O QUE MUDA COM A LEI N. 15.352/2026 PARA A PROTEÇÃO DE DADOS?

Lei 15.352/2026 altera a LGPD, fortalece a ANPD e amplia a fiscalização. Veja o que muda na prática para pequenas empresas e como se adequar às novas regras de proteção de dados.

Publicado February 26, 2026 por Karine Barbosa
6 min de leitura
O QUE MUDA COM A LEI N. 15.352/2026 PARA A PROTEÇÃO DE DADOS?
Lei de proteção de dados e fiscalização digital representada por cadeado tecnológico
A nova lei marca uma fase mais rigorosa de fiscalização.

A Lei n. 15.352/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2026 e trouxe mudanças significativas para a proteção de dados ao alterar a Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD.

As alterações fortalecem a estrutura de fiscalização e mostram que o Brasil está entrando em uma nova fase de aplicação da lei.

Se antes as principais ações da ANPD tinham por enfoque a orientação e educação, com um orçamento próprio, a Agência passa a ter mais recursos e autonomia para autuar aqueles que descumprem a lei.

A seguir, entenda de forma prática o que a nova lei diz, o que muda para pequenas empresas e como agir se você está desenvolvendo um produto digital.

O que diz a Lei n. 15.352/2026

Entre várias disposições, a nova lei promoveu uma mudança estrutural na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que  passa a ser uma autarquia especial.

Isso significa que ela ganha autonomia técnica, decisória e administrativa. Ainda que permaneça vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sua atuação passa a ter mais independência.

Na prática, a ANPD deixa de ser apenas um órgão administrativo com funções limitadas e passa a atuar com estrutura semelhante à de agências reguladoras.

Com isso, com nova lei a ANPD passou a ter procuradoria própria, departamento de auditoria, unidades administrativas e unidades especializadas. Esse reforço organizacional indica um movimento claro de expansão das atividades de controle e fiscalização.

Outro ponto importante é o orçamento próprio. Com recursos financeiros independentes, a ANPD passa a ter capacidade de investir em tecnologia, pessoal técnico e mecanismos de fiscalização. Isso muda o cenário porque amplia a capacidade de investigação e monitoramento de empresas que tratam dados pessoais.

A lei também alterou a Lei 10.871/2004 para criar cargos específicos de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.

Isso significa que a ANPD passa a contar com servidores de nível superior voltados à atuar na regulação, inspeção, fiscalização e controle do tratamento de dados pessoais, além da implementação de políticas públicas e realização de estudos técnicos.

Processo de auditoria e fiscalização empresarial de conformidade legal
Fiscalização deixa de ser apenas educativa e passa a ser efetiva.

Esses agentes possuem prerrogativas relevantes, pois podem promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos e realizar apreensão de bens ou produtos.

Também podem requisitar auxílio de força policial federal ou estadual quando houver resistência, desacato ou tentativa de obstrução de suas atividades. Esta questão demonstra claramente que a fiscalização deixa de ser apenas administrativa e passa a ter instrumentos típicos de atividade regulatória robusta.

E o que isso muda para as pequenas empresas?

Durante muito tempo houve uma percepção equivocada de que apenas grandes empresas seriam alvo de fiscalização em matéria de proteção de dados e as últimas punições aplicadas pena ANPD corroboraram com isso.

Essa ideia não se sustenta mais diante da nova estrutura institucional, pois, mais orçamento, equipe técnica e poder de atuação, a tendência natural é a ampliação do alcance das inspeções.

Com isso, pequenas empresas, especialmente startups e desenvolvedores de software, entram diretamente nesse radar porque trabalham com dados pessoais desde o início. Um aplicativo simples pode coletar nome, e-mail, localização, comportamento de navegação e preferências do usuário. Tudo isso já caracteriza tratamento de dados.

Equipe de pequena empresa discutindo estratégia e proteção de dados
Impacto para pequenas empresas

Com a nova lei, a fiscalização se torna mais viável e mais frequente, pois houve a expansão da capacidade operacional do órgão público responsável. A autoridade passa a ter meios concretos de verificar cumprimento de normas, analisar denúncias, investigar incidentes e exigir adequações.

Outro fator importante é o efeito indireto. Mesmo que a startup não seja fiscalizada diretamente, ela pode ser cobrada por parceiros comerciais, investidores ou clientes corporativos.

Grandes empresas estão cada vez mais exigentes com compliance de dados antes de contratar fornecedores ou integrar sistemas. Isso cria uma cadeia de responsabilidade que alcança também empresas menores.

Além disso, a criação de cargos específicos de fiscalização mostra que haverá profissionais focados só nisso, acompanhando de perto o que as empresas estão fazendo.

Na prática, isso significa análises mais técnicas e menos espaço para improviso por partes das empresas ou para aquelas soluções rápidas feitas só para “cumprir tabela”.

O que devo fazer se estou desenvolvendo meu software?

O principal ponto é entender que proteção de dados não é etapa final, isto é, não é algo para resolver depois que o produto estiver pronto. O caminho mais seguro é incorporar o tema desde o design do sistema.

Esse conceito é conhecido como privacidade desde a concepção e significa estruturar o software já considerando princípios de segurança e minimização de dados.

Na prática, isso passa por escolhas simples, mas que fazem toda a diferença.

Coletar só os dados realmente necessários, definir a base legal correta para cada uso, organizar quem pode acessar o quê dentro da empresa, manter registros das operações, deixar termos de uso e políticas de privacidade fáceis de entender e já ter um plano caso aconteça algum incidente de segurança.

Se o produto já está em desenvolvimento, ainda há tempo de ajustar. O ideal é fazer um mapeamento de dados para entender quais informações são coletadas, onde ficam armazenadas, quem tem acesso e qual a finalidade.

Também é importante pensar na governança. Mesmo empresas pequenas podem designar um responsável interno por dados, documentar processos e manter registros básicos de conformidade. Isso demonstra boa fé regulatória e pode ser decisivo caso haja fiscalização.

Outro cuidado essencial é a escolha de fornecedores tecnológicos. Serviços de hospedagem, APIs, plataformas de pagamento e ferramentas de analytics também tratam dados. Se esses parceiros não tiverem padrões adequados de segurança e privacidade, o risco jurídico recai sobre quem controla os dados, ou seja, a empresa desenvolvedora.

Além disso, ter organizado os contratos com fornecedores, com cláusulas de proteção de dados, criptografia nos meios de envio de dados e obtenção dos dados estritamente necessários passa a ser primordial para as pequenas empresas.

Sendo assim, a mudança da LGPD a partir da Lei n. 15.5352/2026 traz um recado para o mercado, de que apenas a política de privacidade do site basta. Isto porque, o Brasil está caminhando para um modelo regulatório muito mais parecido com o europeu, com uma autoridade estruturada, capacidade técnica de fiscalização.